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Duas pessoas numa cozinha residencial, uma delas segurando faca sobre tábua e picando alimentos como pimentão, pimenta e picles. Simbolizando o Programa de Alimentação do Trabalhor

Saiba tudo sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Você está por dentro das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador?

O PAT é um programa criado pela Lei Federal 6321/1976 e regulamentada pelo decreto de número 5/1991.

A iniciativa busca oferecer incentivos fiscais para as empresas que oferecem alimentação para seus funcionários.

No ano de 2021 houve algumas mudanças na oferta do programa, o que impactou as empresas, tanto aquelas que os trabalhadores são vinculados como as que fornecem  a alimentação.

Para informar você sobre esse assunto, a equipe MaxxCard preparou um guia completo sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador, para que você possa tirar suas dúvidas.

Confira o texto e saiba tudo sobre as novas regras do PAT.

Boa leitura!

O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT

O Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT, tem como objetivo fornecer uma alimentação adequada para os trabalhadores, seguindo uma orientação nutricional a qual prioriza a saúde física desses profissionais.

O PAT busca também a prevenção de doenças decorrentes de maus hábitos alimentares.

Além disso, é uma forma de retenção de talentos, visto que essa iniciativa aumenta a produtividade e qualidade do trabalho do time.

O empregador que aderir ao programa tem isenção fiscal de alguns tributos sociais, como INSS e FGTS. 

Como exemplo, no imposto por mercadoria cedida pode haver dedução de até 4%.

Quem se enquadra e pode participar do Programa de Alimentação do Trabalhador?

Apenas pessoas jurídicas, com um quadro de, no mínimo, um colaborador registrado, podem participar do PAT.

Quanto ao número máximo de funcionários previstos para o pagamento do benefício, não existe um limite determinado pela legislação.

Dentro das pessoas jurídicas compreendidas pelas exigências do PAT, podem aderir ao programa de benefícios:

  • empresas públicas;
  • microempresas, as ME;
  • organizações sem fins lucrativos;
  • empresas de pequeno porte, as EPP;
  • microempreendedores individuais, os MEI;
  • empresas que possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ;
  • pessoas físicas que possuem Cadastro de Empreendedor Individual, o CEI.

A adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador é facultativa e gratuita para todas esses tipos de empresas.

Vantagens e benefícios do PAT

Carrinho de compras dentro de supermercado, simbolizando o Programa de Alimentação do Trabalhador

Foto: Shutterstock

A adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador é benéfica tanto para o contratante quanto para os funcionários.

Esse tipo de benefício, cada vez mais, é valorizado pelas empresas, principalmente pelos resultados positivos que ele gera para a equipe e para os rendimentos dos empregadores.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, em novembro de 2022, no último relatório divulgado, 23.836.827 trabalhadores estavam sendo beneficiados pelo PAT.

Dados como esse reforçam o impacto nutricional do Programa de Alimentação do Trabalhador no Brasil, e destacam a sua importância.

Confira abaixo as vantagens de aderir ao PAT:

Benefícios para a empresa

Uma das metas das novas diretrizes é aumentar o número de companhias de cartão que são habilitadas para fornecer o vale-alimentação. 

Hoje, apenas quatro grandes marcas dominam esse setor.

Atualmente existem dois tipos de empresas fornecedoras de vale-alimentação: os cartões bandeirados e os cartões com rede de estabelecimento próprio.

Antes, apenas as companhias de arranjo fechado (cartão e redes próprias) podiam oferecer o benefício. 

Agora, as empresas precisam abrir espaço para os novos players de pagamento aberto (os cartões bandeirados).

Espera-se que aumente a concorrência e, consequentemente, a redução dos preços dos alimentos.

Mas sempre lembrando que nenhum estabelecimento comercial é obrigado a oferecer serviço de vale-refeição e/ou alimentação.

Benefícios para o colaborador

A portabilidade é ponto-chave dessa nova regulamentação, já que o colaborador poderá escolher qual fornecedor deseja receber seu benefício.

Dessa forma, com a portabilidade do crédito em diferentes bandeiras, o crédito acumulado em um cartão pode ser transferido para outra bandeira, sem custos adicionais.

Logo, o pagamento do benefício não fica limitado a uma única bandeira. 

Com as novas mudanças, o trabalhador terá maiores opções de compra, aumentando assim a liberdade em adquirir alimentos de acordo com suas necessidades.

Programa de Alimentação do Trabalhador: como funciona?

O PAT é uma parceria entre o Governo Federal e as empresas, com foco em promover uma alimentação de qualidade para todos, especialmente para os trabalhadores de baixa renda.

O Programa de Alimentação do Trabalhador prioriza o desenvolvimento físico e mental saudável de colaboradores em todo o Brasil, como destaca o Guia Alimentar Para a População Brasileira.

Como incentivo à adesão das empresas, o Governo reduz as alíquotas de impostos para empregadores que contam com o PAT no seu quadro de benefícios à equipe.

Como funciona o vale-alimentação pelo PAT

Conceder o vale-alimentação para os funcionários de uma empresa é independente da adesão ao PAT.

Porém, oferecer apenas o VA, no critério que a empresa decidir, sujeita o empresário a pagar encargos como INSS e FGTS.

Por isso, é bem mais vantajoso para a empresa oferecer o vale-alimentação por meio do seu cadastro no PAT.

Como funciona o vale-refeição pelo PAT

Como acontece com o VA, oferecer o vale-refeição por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador isenta a empresa de determinados encargos, o que é muito mais vantajoso para o empresário.

É importante, ainda, destacar a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição.

O VA é o benefício pago para a compra de alimentos em mercados, açougues e hortifrutis.

Já o VR é para a compra de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes, fast-foods e padarias.

O pagamento de um não obriga, necessariamente, o pagamento de outro, sendo ambos opcionais para as empresas.

Regras e o que diz a Lei sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador

A conhecida Legislação PAT prevê algumas regras para orientar o empresário no pagamento dos auxílios por meio do PAT dentro das exigências da Lei.

A empresa deve priorizar funcionários de baixa renda, ou seja, os que recebem até cinco salários mínimos – estender o benefício para o restante dos trabalhadores é opcional à empresa.

Ainda, o valor do auxílio não pode ser reduzido em virtude de punição ou premiação ao colaborador em questão, devendo se manter o montante previsto em contrato.

Qual o limite de participação do trabalhador no custo direto da refeição?

De acordo com a legislação vigente, a participação do trabalhador no PAT é de 20% no custo direto da refeição.

Além disso, o limite de custo de refeição é dedutível no Imposto de Renda.

O que mudou com as novas regras do Programa de Avaliação do Trabalhador?

O Decreto n° 10.854/2021 instituiu novas diretrizes acerca do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Em relação às empresas, agora a gestão do PAT pertence a três instituições federais: o Ministério da Saúde (MS), o Ministério do Trabalho e Previdência (MTPS) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia (RFB).

Além do cadastro no MTE, também ficou definido que as empresas do Lucro Real terão dedução fiscal sob os trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos e uma parcela por mês de até um salário mínimo.

Fica proibido com o novo decreto a concessão de prazo de pagamento e taxas negativas. 

Por fim, os créditos destinados ao trabalhador por meio do PAT, devem ser destinados a ele, independente de acumulação e/ou periodicidade.

É importante salientar que o governo federal deu o prazo de 18 meses para que as novas regras sejam postos em prática pelas empresas de todo Brasil; logo, a gestão responsável deve ter conhecimento dessas regras e aplicá-las de acordo com o previsto em Lei.

Como as mudanças dos últimos anos afetam as empresas participantes do PAT?

As alterações feitas na legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador devem ser observadas com atenção pelo RH, a fim de garantir que as empresas ofereçam os benefícios sem problemas.

Os empregadores agora devem estar atentos às normas trabalhistas vigentes, principalmente as estabelecidas pelo Marco Regulatório Trabalhista Infralegal.

Ainda, a atenção deve ser mantida levando em consideração outras normas trabalhistas, como o que determina a CLT, o controle no registro de ponto eletrônico, a aprendizagem profissional, e outros tópicos afins.

Como participar do PAT?

Três pessoas numa reunião empresarial, uma mulher com terninho social branco está mostrando uma prancheta para um homem de terno e gravata que está gesticulando com a mão, mostrando um documento. Existem dois cadernos e dois documentos sobre a mesa. Simbolizando a relação das empresas com o PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador


Foto: Shutterstock

As empresas que disponibilizam o benefício da orientação para o empregado devem cadastrar-se no programa por meio do Sistema PAT Online.

Já aquelas empresas que fornecem os alimentos também precisam se cadastrar como beneficiárias na mesma plataforma.

O mesmo vale para os profissionais da nutrição, os quais podem trabalhar como responsáveis técnicos do PAT.

Após realizado o cadastro, ambos os inscritos – empresas beneficiárias, fornecedoras e nutricionistas – receberam de forma automática o número de cadastro do PAT.

Após se cadastrar, como consultar a inscrição/registro no PAT?

Desde 2008, a empresa inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador pode acessar a seção do Ministério do Trabalho e Previdência no site do Governo Federal para consultar seu registro.

Com o número de CNPJ, é possível acessar a página e conferir como está o cadastro.

Gostou do conteúdo? Então, aproveite para conhecer nossas soluções e veja como a MaxxCard pode gerir a alimentação dos seus colaboradores.

Conclusão

Agora você já sabe como funciona o Programa de Alimentação do Trabalhador, suas principais regras, e o que muda depois dos ajustes.

Oferecer benefícios para seus colaboradores é uma forma de fidelizar a sua equipe e garantir maior qualidade de vida para todos os que fazem parte do quadro de funcionários.

Conte com a MaxxCard para levar benefícios empresariais que são vantajosos para todos!

Para mais dicas e informações, acesse o blog completo da MaxxCard, clicando aqui.

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