Você está por dentro das novas regras do PAT?
O PAT é um programa criado pela Lei Federal 6321/1976 e regulamentada pelo Decreto número 5/1991.
A iniciativa busca oferecer incentivos fiscais para as empresas que oferecem alimentação para seus funcionários.
No ano de 2021 houveram algumas mudanças na oferta do programa, o que impactou as empresas, tanto aquelas que os trabalhadores são vinculados como as que fornecem a alimentação.
Confira o texto e saiba tudo sobre as novas regras do PAT.

O que é o PAT?
O Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT tem como objetivo fornecer uma alimentação adequada para os trabalhadores, seguindo uma orientação nutricional a qual prioriza a saúde física desses profissionais.
O PAT busca também a prevenção de doenças decorrentes de maus hábitos alimentares.
Além disso, é uma forma de retenção de talentos, visto que essa iniciativa aumenta a produtividade e qualidade do trabalho do time.
O empregador que aderir ao programa tem isenção fiscal de alguns tributos sociais, como INSS e FGTS. Como exemplo, no imposto por mercadoria cedida pode haver dedução de até 4%.
O que mudou com as Novas Regras?
O Decreto n° 10.854/2021 instituiu novas diretrizes acerca do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Em relação às empresas, agora a gestão do PAT pertence a três instituições federais: o Ministério da Saúde (MS), o Ministério do Trabalho e Previdência (MTPS) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia (RFB).
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Além do cadastro no MTE, também ficou definido que as empresas do Lucro Real terão dedução fiscal sob os trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos e uma parcela por mês de até um salário mínimo.
Fica proibido com o novo decreto a concessão de prazo de pagamento e taxas negativas. Por fim, os créditos destinados ao trabalhador por meio do PAT, devem ser destinados a ele, independente de acumulação e/ou periodicidade.
É importante salientar que o governo federal deu o prazo de 18 meses para que as novas regras sejam postos em prática pelas empresas de todo Brasil.
Benefícios para a Empresa
Uma das metas das novas diretrizes é aumentar o número de companhias de cartão que são habilitadas para fornecer o vale-alimentação. Hoje, apenas quatro grandes marcas dominam esse setor.
Atualmente existem dois tipos de empresas fornecedoras de vale-alimentação – os cartões bandeirados e os cartões com rede de estabelecimento próprio.
Antes, apenas as companhias de arranjo fechado (cartão e redes próprias) podiam oferecer o benefício. Agora, as empresas precisam abrir espaço para os novos players de pagamento aberto (os cartões bandeirados).
Espera-se que aumente a concorrência e, consequentemente, a redução dos preços dos alimentos.
Mas sempre lembrando que nenhum estabelecimento comercial é obrigado a oferecer serviço de vale-refeição e/ou alimentação.
Benefícios para o Empregado
A portabilidade é ponto-chave dessa nova regulamentação, já que o colaborador poderá escolher qual fornecedor deseja receber seu benefício.
Dessa forma, com a portabilidade do crédito em diferentes bandeiras, o crédito acumulado em um cartão pode ser transferido para outra bandeira, sem custos adicionais.
Logo, o pagamento do benefício não fica limitado a uma única bandeira. Com as novas mudanças, o trabalhador terá maiores opções de compra, aumentando assim a liberdade em adquirir alimentos de acordo com suas necessidades.
Como participar do PAT?
As empresas que disponibilizam o benefício da orientação para o empregado devem cadastrar-se no programa por meio do Sistema PAT Online.
Já aquelas empresas que fornecem os alimentos também precisam se cadastrar como beneficiárias na mesma plataforma.
O mesmo vale para os profissionais da nutrição, os quais podem trabalhar como responsáveis técnicos do PAT.
Após realizado o cadastro, ambos os inscritos – empresas beneficiárias, fornecedoras e nutricionistas – receberam de forma automática o número de cadastro do PAT.
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